É de nosso conhecimento que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais vem programando a publicidade diretamente com as emissoras de radio e com os jornais do interior de Minas, além de outras mídias.
Tal procedimento fere a Lei 4.680/65 e os decretos de nºs 57.690/66 e 2.262/97, que regem a atividade publicitária.
Desta forma, a Assembleia de Minas deixa de fora da mídia governamental vários jornais e revistas de nosso estado. As veiculações são feitas através de indicações políticas, ferem os preceitos constitucionais da impessoalidade e da moralidade, e atentam contra a própria liberdade de imprensa.
Pelas razões expostas estamos solicitando aos veículos de comunicação do interior de Minas que fiquem atentos e lutem pelos seus direitos junto aqueles que querem usar recursos públicos em proveito de alguns poucos e contra a democracia.
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
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